Condomínio Costa Verde Tabatinga convoca Assembleias Extraordinárias para o dia 08 de junho de 2024 para deliberar temas de grande relevância para a coletividade: alteração da Convenção do CCVT, ratificação da compra do Clube Esportivo e regulamentação do
O CCVT convoca representantes dos Condomínios, Setores e Subsetores para Assembleias Gerais Extraordinárias que serão realizadas no dia 8 de junho de 2024, de forma híbrida, sendo presencial no salão interno da Pizzaria do Setor Clube Esportivo, e de forma virtual, pela plataforma Zoom, link https://us06web.zoom.us/j/87554589345?pwd=Gi7aE7GzMJdOz2POqZAl4dv6488eSb.1
Podem participar da Assembleia, os representantes prévia e formalmente eleitos pelos respectivos Setores. Condôminos podem participar com direito de palavra, e sem direito a voto, que será exercido pelo Representante credenciado.
Os Setores já convocaram suas assembleias para as datas abaixo, visando a deliberação pelos condôminos das pautas a seguir e habilitação de representante para votar em nome do Setor junto ao CCVT:
Praça II B (Piazza Porto Fino) 04/05/2024
*Gaivotas 25/05/2024
Lotes 25/05/2024
*C 27/05/2024
*D1 28/05/2024
*Praça I 31/05/2024
*D2 03/06/2024
B 04/06/2024
A 05/06/2024
Praça II A 05/06/2024
*Setores que já deliberaram sobre alteração da Convenção do CCVT anteriormente.
Segue breve resumo das pautas que serão deliberadas.
1. Alteração na Convenção Condominial, abrangendo assuntos como: Alteração da cota de pagamento dos setores, criação do Fundo de Investimento, adequação dos Manuais de Obras e Construções, dentre outros.
2. Ratificação da compra do imóvel do Setor Clube Esportivo: A aprovação dessa deliberação dependerá de quórum qualificado, ou seja, de ao menos 3/4 (três quartos) dos condôminos de cada Setor e de ao menos 3/4 (três quartos) dos votos na Assembleia do CCVT.
3. Regulamentação dos bolsões: A proposta consiste na autorização para a ocupação de uma faixa de cinco metros de extensão em área comum do CCVT (bolsão), a ser medida a partir do limite do imóvel lindeiro, sendo até três metros para decks removíveis futuros, mantidas as piscinas e decks pré-existentes, e até dois metros para paisagismo e/ou jardins, mediante a assinatura de um termo em que o proprietário do imóvel lindeiro reconhece que a propriedade do bolsão pertence ao CCVT. Destaca-se que, a ocupação de uma faixa de cinco metros de extensão em área comum do CCVT (bolsão), terá uma taxa mensal pela ocupação, cobrada trimestralmente, que será calculada da seguinte forma: o dobro do valor por metro quadrado usado como base para a definição do valor da taxa condominial multiplicado pela área que compõe a faixa de cinco metros.
Seguem links com anexos relacionados às pautas: https://drive.google.com/drive/folders/1KPEpUG4J5t5QIPQjyyXt9iKPhS6vEJ-P?usp=sharing.
https://drive.google.com/drive/folders/17czeKMfUV9isEZ2oA9kuspDjpbyMFsnM?usp=sharing.
Contamos com a presença de todos nas assembleias Setoriais para que as pautas sejam deliberadas com o quórum qualificado necessário.